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Allan Muniz
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Allan Muniz
Comentário ·
há 10 anos
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais
Suellen Rodrigues Viana
·
há 10 anos
O Juiz nesse caso não poderia ao invés de penalizar uma pessoa que supostamente sofreu um dano com novo dano, ter apenas juntado os processos limitando a indenização, se devida, ao teto estabelecido.
Achei exagerada a cobrança de multa. E corroborando com o Orlando, tem tanto processo onde se usam os mais diversos recursos para protelar uma condenação. Por que ao invés de começar penalizando o recorrente, por que não se penaliza aquele que não cumpriu com seus deveres? Ainda que tenha que se esperar 10 anos por uma condenação, que a pena seja agravada pelos inúmeros recursos, agravos ou demais artifícios utilizados para protelação.
Não sou advogado. Apenas compartilho minha opinião. Acho que tal decisão foi um prêmio a quem pode ter agido de má fé ainda maior, pois trata-se de um criminoso (se de fato for culpado).
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